Em ocorrência policial que se iniciou as 18:00 do dia 19/11 e terminou a uma hora da manha do dia 20/11, Anderson Ribeiro diretor do GAEPA acompanhou a detenção e condução de um tutor por maus-tratos.
O cão da raça Shitzu, que passou por avaliação médica veterinária na clinica GAEPA, teve constatação de crime de maus-tratos.
O pet tinha larvas ativas em várias partes do corpo, necessidade de enucleação devido a bicheiras no olho, amputação de uma falange da pata dianteira, amputação da pata traseira, além de limpeza de miiases, bicheiras pelo corpo.
Em flagrante o tutor foi conduzido a DPPA, em um primeiro momento preso em flagrante. Ocorrência iniciada as 18:00 do dia 19/11.
GAEPA se prontificou para guarda e tratamento do pet, desde que confirmada a prisão em flagrante e a retirada em definitivo da posse do pet do tutor, já que o mesmo tentava reaver o animal.
Diante da negativa por parte da autoridade policial de determinar a perda da guarda, foi acionada a SEMPA para ficar com a guarda temporária até decisão da justiça. A SEMPA não respondeu ao chamado da Polícia Civil.
A 01:00 da manha, na madrugada do dia 20/11 o tutor foi liberado, tendo levado consigo o animal, no estado em que se encontrava.
Anderson Ribeiro fez duras criticas ao sistema de justiça, uma vez que o tutor mesmo em flagrante maus-tratos, poderia requerer futuramente a posse do animal, indenização contra a ONG GAEPA, e em caso de óbito do pet devido, aos graves traumas ainda requerer uma indenização a maior pelos “danos morais”. Mesmo confirmados os maus-tratos.
Também, efetuou grandes criticas a SEMPA, que mesmo presente na DPPA com uma guarnição da GCM Patrulha Ambiental, não assumiu a responsabilidade pela guarda temporária, assumindo os riscos jurídicos de tal função, já que possui grande estrutura de cargos e procuradores justamente para esta finalidade.
No presente momento o então autor dos maus-tratos, agora é tratado apenas como testemunha da ocorrência. Mostrando mais uma vez que o crime em nosso Pais, compensa e prioriza aspectos legais favoráveis somente ao agressor.



